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Desconto Condicional - Nota Fiscal

Anne

Anne

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:16

Prezados, boa tarde!

Gostaria de tirar uma dúvida com relação as notas fiscais emitidas com desconto condicional.
Cediço é que o desconto condicional entra na base de cálculo do ICMS, conforme a Lei Complementar 87/96.

Contudo, o desconto depende da qualidade do produto vendido. No caso, o cliente que irá comprar o meu produto, se este não atender ao padrão X, ele terá a opção de:
a) não aceitar e devolver;
b) aceitar, porém comprar com desconto de 10%

Assim, como será emitida a nota fiscal, após a sua aceitação - com desconto?
Eu devo destacar como valor total do produto 100 e computar o desconto de 10 ou lançar diretamente o valor total da nota fiscal a 90?

Não consigo encontrar nenhuma legislação específica para o preenchimento dos campos de valores nas notas fiscais, no caso de desconto condional..

Desde já, agredeço a ajuda!

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 16:55

Boa tarde Ana,

Eu penso da seguinte forma, para fazer essa operação acredito que você deve emitir a nota fiscal com o valor dos produtos R$ 100,00 e fazer o desconto de 10% na nota fiscal, pois esse desconto ele terá independente de cumprir ou não a condição, e se ele cumprir a condição, você faz o desconto no boleto, que esse desconto irá configurar como desconto condicional.
A Receita Federal considera desconto condicional aquele que ocorre após a emissão da nota fiscal, aquele que ocorre na nota fiscal é considerado desconto incondicional, pois é um redutor do preço de aquisição e não configura receita.
Ex. Se ele efetuar o pagamento até 31/08/2014 conceder desconto de 30%

Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 34

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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