Anne
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaPrezados, boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida com relação as notas fiscais emitidas com desconto condicional.
Cediço é que o desconto condicional entra na base de cálculo do ICMS, conforme a Lei Complementar 87/96.
Contudo, o desconto depende da qualidade do produto vendido. No caso, o cliente que irá comprar o meu produto, se este não atender ao padrão X, ele terá a opção de:
a) não aceitar e devolver;
b) aceitar, porém comprar com desconto de 10%
Assim, como será emitida a nota fiscal, após a sua aceitação - com desconto?
Eu devo destacar como valor total do produto 100 e computar o desconto de 10 ou lançar diretamente o valor total da nota fiscal a 90?
Não consigo encontrar nenhuma legislação específica para o preenchimento dos campos de valores nas notas fiscais, no caso de desconto condional..
Desde já, agredeço a ajuda!