Fábio
Prata DIVISÃO 3Uma empresa de SP do simples nacional compra produtos importados de outro estado sem protocolo de um produto de ncm 8714. Recolhemos o diferencial de alíquota entre 18% - 4% = 12% .
Porém acho que fizemos errado, pois não basta fazer só isso, é preciso verificar se o produto é regime ST pela NCM, e não importa se na nota vem com CFOP 6.102, é necessário ver o regime do produto, correto ??
Se for isso então deve recolher o diferencial de icms-st (IVA) ?? Detalhe é que o MVA-ajustado é 132,98%, recolhemos muito abaixo e agora temos que recolher o triplo de imposto, absurdo isso... o que fazer com os anos anteriores que fizeram assim ? Obrigado