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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento GNRE ST

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 11:28

Ajuda no preenchimento da GNRE.
Uma empresa aqui do RS comprou autopeças de empresa do PR. Não veio substituição tributária na NF e precisamos recolher este ICMS. Como devo fazer o preenchimento:
Quem é a UF favorecida? A UF do comprador da mercadoria?
CNPJ do contribuinte é do vendedor do PR ou do cliente do RS?
Inscrição Estadual na UF Favorecida?

Quem puder dar uma força, agradeço.

Elton Neimann
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 14:30

Elton aqui em Minas recolhe a favor de Minas com inscrição estadual do comprador. Creio que no RS deva ser do mesmo modo.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 12:00

Oi, Elton
Já que falando nisto...Sou de São Paulocomprei auto peças dai do RS, a Nf veio sem substituição tributaria, esta correto? gostaria de saber como faço pra recolher esse icms, será que é pra RS ou SP??que calculo devo fazer??? e esse mposto será recolhido atrves da GNRE ou GARE??

Grata,
Tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 10:08

Empresa RPA, comercio de auto pecas vende para o estado de PR para uma pessoa fisica..tenho que recolher a GNRE? a nota de emitida tem que ter destaque de icms st?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 10:34

Bom dia.

Estou vendendo para outro estado.

Como preencho a gnre?

Estou vendendo p/ Minas.
Na unidade da UF Favorecida é Minas...
La no campo 16 (nome da empresa)... é a minha empresa aqui ou do meu cliente de Minas?

Urgente.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 10:39

Bom dia Ana, voce preenche com os dados do cliente .

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 17:19

Boa tarde!
Me desculpa Claudia. Mas quando você esta vendendo com substituição tributária, os dados da GNRE são os seus dados e não os do seu cliente.
Isso pode ser visto na ajuda da propria GNRE.

CAMPO 03: CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) / CPF do Contribuinte

"Recebe a identificação do Contribuinte. Quando se tratar de substituição tributária, apor o CNPJ ou CPF do substituto tributário.
Informar CNPJ quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa jurídica, ou CPF/MF quando se tratar de pagamento efetuado por pessoa física. "



Claudio

Edilaine de Sousa C Rezende

Edilaine de Sousa C Rezende

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 11:16

Por favor, preciso de ajuda
Já pesquisei muitoooo e não encontrei o que preciso saber.
Tenho um cliente aqui no Estado de São Paulo que comprou mercadoria de Minas, estas mercadoria constam em protocolo mas não foi recolhida por eles. Já que não foi recolhido em Minas pela industria, tem que ser recolhido em São Paulo pela distribuidora. Então fiquei na dúvida, se o recolhimento tem que ser através de GNRE ou através de Gare, qual o código correto e em favor de quem?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 12:47

Boa tarde Edilaine!
Gare Icms e código 063-2.(guia de recolhimentos especiais.)

Veja o artigo que orienta neste seu caso:


Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.338, de 15-05-2009; DOE 16-05-2009; Efeitos a partir de 01-06-2009)

§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido na entrada da mercadoria no território deste Estado, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.


Leia o artigo , pois alguns casos estão dispensados do recolhimento ok.

At.




heloisa chitarra

Heloisa Chitarra

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:10

Bom Dia!
Se alguém puder me ajudar. Preciso emitir uma GNRE de ICMS-ST antecipada sobre um vinho comprado do RS para um cliente em MG. Pergunta: Em nome de quem sera emitida este GNRE?
Os dados da Guia serão do cliente de MG ou do vendedor do RS? (GNRE UF favorecida).
Grata quem puder me dar uma resposta.

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