
Robenson Moreira da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde a todos!, sou estudante de ciências contabeis e gostaria de saber o que é REDF - sp quanto tempo pode ser entregue esse registro, por favor me ajudem
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Robenson Moreira da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde a todos!, sou estudante de ciências contabeis e gostaria de saber o que é REDF - sp quanto tempo pode ser entregue esse registro, por favor me ajudem
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
O REDF é o aplicativo do Governo do Estado pelo qual as empresas que emitem Notas Fiscais modelos 1 e 2, além do Cupom Fiscal (ECF) são obrigadas a informar os documentos emitidos para pessoas físicas e jurídicas, para cumprimento do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, também conhecido como Nota Fiscal Paulista.
O contribuinte deverá informar os documentos até a data limite constante no Anexo I e no Parágrafo Único do art. 8° da Portaria CAT 85/2007. Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor pode entrar com reclamação no sistema da NFP, podendo chegar à aplicação de multa.
Mais informações podem ser encontradas na própria Portaria CAT acima, e nos Manuais da NFP.
Qualquer dúvida volte a postar.
Att.
Robenson Moreira da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado Marcos Braga!
Rita de Cassia Calixto
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeMarcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Rita.
A empresa que emite NF modelos 01 e 02 ou Cupom Fiscal deverão enviar tais documentos por meio digital à SEFAZ até o prazo estabelecido no anexo I e parágrafo único do art. 8 da Portaria CAT 85/2007. Pode também retificá-los até o prazo constante no art. 10. Caso a empresa não tenha registrado os documentos, estará sujeita a multa de até 100 UFESPs por documento, conforme versa a Lei 12.685/2007 em seu art. 7º.
Sugiro que entre no portal da NFP e verifique se há alguma reclamação ou denúncia contra o estabelecimento.
Como não há possibilidade de envio dos arquivos emitidos há mais de 02 meses, comece a enviá-los a partir dos emitidos após esta data.
Caso ainda tenha dúvidas, consulte as Normas citadas anteriormente, bem como as Perguntas e respostas da NFP e os Manuais da NFP.
Se a dúvida persistir, volte a postar.
Att.
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