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Orizícola - MG institui antecipação tributária para operaçõe

Danielrpc

Danielrpc

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:18

Boa tarde, caros colegas,

Legislação de Minas Gerais.

Alguém já está bem a par da legislação que trata da antecipação tributária para operações com arroz, class. 1006.20, 1006.30 e 1006.40 ?

Como funciona, de acordo com o decreto 46517/2014 ?

Por exemplo : Se contribuinte DC (Cerealista) comprar arroz em operação interestadual ele teria de recolher o ICMS antecipado, correto ?
Exemplo, conforme cálculo no sisteminha(ST) da SEF :
Aquisição: 1.000,00 > valor a recolher, levando em conta que o crédito de ICMS 12% e ICMS interno 12%. (R$31,68)... está correto ?

Como ficaria a venda do arroz em operação interna e interestadual ?

Obrigado a todos.

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