Robert Vieira Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa Noite.
Efetue uma venda para um cliente, e o mesmo me devolveu o a nota fiscal pois o produto estava em desacordo com o combinado. Consegui convencer o cliente a ficar com a mercadoria. Aqui na empresa o procedimento para esses casos e o seguinte, "não damos entrada na nota fiscal de devolução, e sim faturamos novamente o produto com CFOP de Simples Remessa (5949 ou 6949)". Isso e correto?
Estou situado no estado GO e enviando essa mercadoria para MG.