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ICMS de Conhecimento de Transporte

Jose

Jose

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 20:31

Boa noite,

Recentemente, emitimos uma NF de saída de ativo utilizado na prestação de serviços (CFOP 6.554) e esta saída não tem tributação de ICMS conforme informação de nosso contador.

Entretanto, a NF foi emitida com um valor incorreto e extremamente alto. A transportadora então envio boleto de cobrança, informando que o conhecimento de transporte é tributado percentualmente conforme valor da NF.

Resumindo, emitimos a NF com erro, a transportadora entregou em outro estado e estamos com uma dívida enorme com eles. Entrei em contato e expliquei a situação, inclusive enviando NF de compra do material, onde aparece o valor correto do material transportado, para sinalizar que não houve má fé.

Quais as opções para devolução, estorno, retificação ou acerto de qualquer modo? O valor cobrado é impraticável para nossa empresa, porém também não podemos simplesmente não pagar e deixar a transportadora arcar com os curtos.

Desde já agradeço.

Um abraço!

Rafael Sobral

Rafael Sobral

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:14

Boa tarde,

uma dica para você matar essa operação é:

Emitir uma nota de entrada com o CFOP: 2202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
os dados da nota serão exatamente os mesmo que voce deu na hora da saída

Ex: Emitente: Vocês
Destinatário: eles
Valor: 1.000.000,00 - VALOR INCORRETO

Você vai emitir a nota de devolução exatamente igual a hora da saída, sendo que você vai colocar a opção dela como entrada...
como se o cliente de vocês estivesse devolvendo a mercadoria..

Após emitir a nota de devolução exatamente igual a nota errada... vocês podem emitir uma nova nota de saída com o valor correto.

Explicando a operação:
1° Venda - a mercadoria saiu o seu estabelecimento e chegou no cliente
2° Devolução: Como se o cliente tivesse devolvido a mercadoria (ESSA OPERAÇÃO IRÁ CANCELAR A ANTERIOR)
3° VENDA CORRETA: Vocês irão emitir a nova nota para que fique tudo certo !

Jose

Jose

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:21

Diego, boa tarde

Mas como a transportadora justificará esta modificação? Porque nossa NF é saída de ativo utilizado na prestação de serviço, que não tem tributação. O retorno de ativo utilizado na prestação de serviço também não é tributado. O problema todo está no conhecimento de transporte, que segundo a transportadora já foi emitido e tributado.

Mais uma vez obrigado.

Um abraço!

Jose

Jose

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:11

Eduardo, boa tarde

Se o erro está na NF que gerou o CT-e e não no CT-e em si, esta solução ainda é válida?

Desde já agradeço.

Um abraço!

Eduardo Evangelista Ferreira

Eduardo Evangelista Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:34

Seguindo o procedimento informado pelo Diego Dias você já tem a solução para a nota fiscal, porém o CT-e também saiu com erro e não há mais como cancelar.

Depois de matar a operação da nota fiscal com o procedimento de entrada interna, você irá seguir o procedimento da base legal citada anteriormente para o CT-e, dessa forma ve anulará o valor do CT-e errado. Feito isso você terá matado a operação d referente a nota fiscal, e terá anulado os valores do conhecimento de transporte, podendo assim o processo ser refeito da forma correta.

Resumindo, sim o procedimento também serve mesmo o erro estando na NF, pois o CT-e também saiu errado e precisará ser anulado.

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