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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal para Orgão Publico

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 18:26

Boa tarde,

O fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria, independentemente do destinatário. O que precisa ser observado é: Qual operação será realizada. Sendo venda de mercadoria, além de destacar o ICMS, se devido, visto haver produtos na substituição tributário, e e eventualmente o fornecedor ser um substituído, haverá também, retenção na fonte de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL , cujo percentual é 5,85% nos termos da IN SRF nº 1.234/2012.A informação acerca da retenção nos dados adicionais da nota é obrigatória.

OBS: sendo venda interestadual considere destaque de ICMS a alíquota de 18%.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:57

Bom dia,

Desculpe-me, mas não fiz essa ressalva: Haverá isenção do ICMS apenas se o órgão público for estadual, sendo federal deve tributar ICMS normalmente.

Base legal: Art. 55 do Anexo I do ICMS/SP- órgãos públicos estaduais e IN SRF 1.234/2012- órgãos públicos federais.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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