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Simples Nacional - Nota de conserto

Jéssica Natália Cuchi

Jéssica Natália Cuchi

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:38

Bom dia!!

Eu tenho um cliente que é optante pelo Simples Nacional, ele fabrica luminárias de led, e emiti notas apenas de venda 5.101/6.101, só que agora ele esta recebendo mercadorias para conserto, quando a mercadoria passou de tempo da garantia ele cobra esse serviço de conserto.
A duvida é, qual CFOP eu utilizo para fazer esse serviço, para que some no faturamento. E que a empresa dele não corra o risco de ser excluída do Simples.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:47

Bom dia, Jessica
Neste caso não devera ser emitida nota fiscal de mercadoria e sim nota fiscal de serviço ok.
Verificar perante a Prefeitura deste contribuinte se ele esta inscrito CCM, e após cadastrar ele ou verificar se ele ja esta cadastro como emissor da NFs.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:52

Jéssica,
se o conserto é feito para o cliente da empresa,e a intenção é somar no faturamento, então esse conserto é receita de serviço e para tal deve ser emitido nota fiscal de serviço, tributado pelo ISS no anexo III.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 11:06

Jessica verifique qual CNAE ela esta cadastrado na RFB, se estiver como revenda faça uma alteração e coloque CNAE secundario como prestador de serviços, e após esta alteração verifique a situação na Prefeitura e passe a emitir nota fiscal de serviço eletronica ok.
Esta é a maneira correta se não este seu cliente tera uma série de problemas, exemplo ele fornece nota fiscal de mercadoria para o cliente dele e na realidade é uma prestação de serviço que foi efetuada.

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