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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Protocolo 85/11

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 12:44

Boa tarde,
gostaria de um esclarecimento do protocolo 85/11 onde diz que:

§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica às operações interestaduais:
I - com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.
II - que destinem mercadorias a estabelecimento comercial atacadista localizado no Distrito Federal ou no Estado de Goiás, ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna.

sabemos que este protocolo fala da classificação de materiais de contrução.
a minha dúvida é se eu que sou do RJ mandar um produto da ST para o estado de góias ( cliente que não é atacadista ) é minha obrigação adiantar a S.T. ou não ?

Aguardo ajuda.

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:18

Sim, é o que eu entendo também e é o que nós já fazemos há algum tempo, mas por esse dispositivo de consulta surgiu a dúvida,
mas obrigado pelo apoio vou entrar em contato com o responsável do dispositivo para mais esclarecimentos.
obrigado.

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