Wesley Carlos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
gostaria de um esclarecimento do protocolo 85/11 onde diz que:
§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica às operações interestaduais:
I - com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia.
II - que destinem mercadorias a estabelecimento comercial atacadista localizado no Distrito Federal ou no Estado de Goiás, ao qual foi atribuída a condição de substituto tributário em relação à operação interna.
sabemos que este protocolo fala da classificação de materiais de contrução.
a minha dúvida é se eu que sou do RJ mandar um produto da ST para o estado de góias ( cliente que não é atacadista ) é minha obrigação adiantar a S.T. ou não ?
Aguardo ajuda.