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Retenção de ISS, local diverso

Gabriela Suzane Machado Tomaz

Gabriela Suzane Machado Tomaz

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 14:29

Recebemos uma NFS-e referente a serviços solicitados e que constava retenção de ISS, mas não sabemos como proceder diante da situação exposta a seguir:


Situação:

Prestador do serviço estabelecido em São Paulo/SP :(X)
Tomador do serviço estabelecido em Joinville/SC :(Y)
Local da prestação do serviço: Juiz de Fora/MG :(Z)
Tipo de serviço: 17.05 Mão de Obra

O "Tomador (Y)" é indústria estabelecidada em SC e vende produto para "Cliente (Z)" no estado de MG , o produto apresentou problemas e foi solicitado ao "Prestador (X) do estado de SP que realizasse serviço de inspeção nas dependências do cliente.

De quem é a obrigação do recolhimento do ISS e para que municipio?

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:39

Boa tarde Gabriela,

Eu entendo como a empresa de Juiz de Fora (Z) seja o responsável pelo recolhimento do ISS para o município de Juiz de Fora/MG, pois na legislação do ISS de Juiz de fora diz:

Art. 11 - São responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN:

I – omissis;

II - o tomador ou intermediário estabelecido no município, com exceção das pessoas físicas, que contratar com prestadores de serviços não estabelecidos no Município, dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7,16, 7.17, 7,18, 7,19, 11.01, 11.02, 11.04, 16.01, 17.05, 17.10, 20.01, 20.02 e 20.03, bem como o item 12 (excluindo-se o subitem 12.13) da lista do art. 1º;,

[...]


Só que nesse caso a empresa de Juiz de Fora(Z) não fará nenhum desembolso financeiro, então acredito que o tomador deva emitir a guia em nome da empresa (Z) e efetuar o recolhimento

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 08:33


Bom dia,

Para esse tipo de serviço o tomador é o responsável (Y), mas o ISS deverá ser recolhido no local da prestação em Juiz de Fora. Nesse caso o tomador do serviço deverá entrar em contato com a prefeitura de Juiz de Fora e emitir a guia municipal de recolhimento. Eu acredito que esse procedimento pode ser realizado via telefone e email.

Att,

Anderson França.

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 11:57

Bom dia!

Tenho muitos casos assim, principalmente com Eólicas.

Entendo desta forma.

Lei 116.

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;

Com isso o tomador terá que fazer um cadastro na prefeitura de Juiz de fora, o chamado Contribuinte Eventual, e recolher o imposto para aquele município.

Espero ter ajudado.

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