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Denuncia Espontanea Estado de SP para CT-e

VANESSA FERREIRA FERNANDES

Vanessa Ferreira Fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Custos
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 08:17

Olá,

Trabalho em uma empresa de Transportes onde a Matriz funciona no Estado de Minas Gerais, e filial no Estado de São Paulo. Emitimos um CT-e onde o Tomador do Serviço deveria ser o destinatário, porem emitimos por conta do remetente, acontece que o prazo de cancelamento já passou. Gostaria de Saber qual medida devemos tomar? No Estado de Minas Gerais, temos a opção de fazer o Cancelamento Extemporâneo, só que em São Paulo não existe essa opção.
Neste caso também o cliente não aceita fazer a NF de Anulação de valores. Devo Fazer a Denuncia Espontânea? No caso de sim, como realiza-la no Estado de SP? Ou devo apenas emitir um CT-e de entrada e emitir outro substituindo o mesmo?
Desde já, Grata

Vanessa

Ricardo Caggiano

Ricardo Caggiano

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 12:58

Boa tarde

A Carta de Correção (CCe) a Sefaz não irá aceitar, pois: "A Carta de Correção, somente pode ser utilizada apenas para corrigir erros ocorridos na emissão do documento e que não estejam relacionadas com alteração em valores, alterações cadastrais que impliquem em mudança de remetente, tomador, emitente ou destinatário, número e série do Documento Fiscal, além da data de emissão ou saída".

Nesse caso, entendo que deveria ser emitida a Nota Fiscal de Anulação de Valores, por parte do Tomador do Serviço inserido nesse CTe, como no seu caso ele não aceita emitir essa Nota Fiscal, não saberia lhe informar como funciona para o Estado de SP outra forma de proceder para essa Anulação do mesmo.

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