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CRÉDITO DE ICMS

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 12 setembro 2006 | 15:09

olá, gostaria de saber se posso me apropriar do crédito de icms referente a compra de oxigênio para ser usado na solda para industrialização de caldeiras ?? eu posso considerar que o oxigênio faz parte da solda e a solda faz parte do produto final e assim me apropriar do crédito ??? ficarei muuuito grato se obtiver uma resposta.

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 18:01

Prezado Amigo,

Sendo o referido oxigênio um insumo consumido no processo industrial, haverá direito ao crédito, conforme deixa claro o trecho abaixo da Decisão Normativa nº 01/2001.

DECISAO NORMATIVA 001 DE 25.04.2001 (CAT)
Dispoe sobre o direito ao credito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisicao de insumos, ativo permanente, energia eletrica, e outros.

3.1 - insumos

A expressão \"insumo\" consoante o insigne doutrinador Aliomar
Baleeiro \"é uma algaravia de origem espanhola, inexistente em português,
empregada por alguns economistas para traduzir a expressão inglesa
\"input\", isto é, o conjunto dos fatores produtivos, como matérias-primas,
energia, trabalho, amortização do capital, etc., empregados pelo empresário
para produzir o \"output\" ou o produto final. (...). \"Insumos são os
ingredientes da produção, mas há quem limite a palavra os "produtos intermediários\" que, não sendo matérias-primas, são empregados ou se consomem no processo de produção\" (Direito Tributário Brasileiro, Forense Rio de janeiro, 1980, 9ª edição, pág. 214).

Nessa linha, como tais têm-se a matéria-prima, o material secundário ou intermediário, o material de embalagem, o combustível e a energia elétrica, consumidos no processo industrial ou empregados para integrar o
produto objeto da atividade de industrialização, própria do contribuinte ou para terceiros, ou empregados na atividade de prestação de serviços, observadas as normas insertas no subitem 3.4 deste trabalho.

Entre outros, têm-se ainda, a título de exemplo, os seguintes insumos
que se desintegram totalmente no processo produtivo de uma mercadoria ou são utilizados nesse mesmo processo produtivo para limpeza, identificação, desbaste, solda etc: lixas; discos de corte; discos de lixa; eletrodos;
OXIGÊNIO e acetileno; escovas de aço; estopa; materiais para uso em
embalagens em geral - tais como etiquetas, fitas adesivas, fitas crepe, papéis de embrulho, sacolas, materiais de amarrar ou colar (barbantes, fitas, fitilhos, cordões e congêneres), lacres, isopor utilizado no isolamento e proteção dos produtos no interior das embalagens, e tinta, giz, pincel atômico e lápis para marcação de embalagens -; óleos de corte;
rebolos; modelos/matrizes de isopor utilizados pela indústria; produtos químicos utilizados no tratamento de água afluente e efluente e no controle de qualidade e de teste de insumos e de produtos.

Atenciosamente,

Jonas

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 20:20

Não há o que se discutir neste caso, exemplo, energia elétrica consumida no processo industrial.
O crédito é perfeitamente legal e tem sustentação no RICMS/SP.


@Oculto



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