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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria e calculo do mva

sebastiao eleodoro neto

Sebastiao Eleodoro Neto

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 09:45

Bom dia, estou com uma duvida em relação ao calculo do MVA da Batata Frita, no Parana, o Valor do mva agregado é 50,69, porém tem uma orientação que devo reduzir em 50% essa base, isso procede, não encontrei nenhum decreto que fale sobre isso, desde ja agradeço a colaboração..

DOMICIANO S SILVA

Domiciano s Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:51



Sebastião, Bom dia.

Eu sou Estado de São Paulo, não conheço totalmente a Legislação do estado do Paraná, mas faço muitas vendas para empresas situadas neste estado. E creio que não tenha que reduzir essa base, até porque, a Alíquota interna desse item no estado do PR é 12%.

Só me confirma o NCM do Produto, por favor. Essa orientação que você tem, tem embasamento legal, para proceder?

Segue abaixo,uma Pesquisa feita no Site da Cenofisco, aqui de SP, espero que ajude.

At

Resultado da Pesquisa

Ato Legal UF Remetente UF Destinatário Responsável Tributário Início Vigência
PROTOCOLO ICMS Nº 108, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013 SP PR Remetente 01/03/2014
Desc. da Mercadoria NCM Aliquota de Destino(%) IE(%) IE MI(%) MVA Original(%) MVA Ajustada(%) MVA Ajustada MI(%)
2005.2000 12% 12% 4% 50,69 50,69 64,39












Domiciano S Silva
Analista Fiscal
São Paulo
Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:59

Bom dia Sebastiao,

O MVA da batata frita é 50,69% conforme Art. 135, inciso IV, do Anexo X, do RICMS/PR, mas segundo o decreto Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">10835 se for promovida a saída para empresas enquadradas no simples tem uma redução de 70% ou 50% conforme o produto, no seu caso seria 50%, veja se a sua empresa se enquadra para aproveitar essa redução, conforme art. 12-B até 12-E do Anexo X, do RICMS/PR.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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