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cobrança de icms - st para transações interestaduais

andressa santos

Andressa Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:25

bom dia,

me chamo andressa, sou assistente financeira em uma pequena indústria de cosméticos em porto alegre.
estou com uma dúvida com relação á emissão da nota fiscal, somos optantes pelo simples nacional, portanto usamos o regime de icms - st
mas vendemos para em outros estados para pequenos distribuidores que não possuem cnpj, então é emitido em nome da pessoa física, portanto não é gerado icms - st e algumas dessas compras possuem valores altos ,e nossas notas fiscais não possuem valor de ipi, icms e icms - st.
a minha pergunta é se a forma como estamos emitindo está correta, ou se existe alguma taxa a ser paga.

desculpe, mas sou leiga no assunto.

desde já agradeço pela atenção...


Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 10:52

Andressa Santos, bom dia.

No meu entendimento esta correto.
A Constituição Federal, em seu artigo 155, § 2º, inciso VII, alínea “b” , determina que nas aquisições interestaduais de bens, mercadorias e serviços, tributados pelo ICMS, por consumidor final não contribuinte, este imposto é devido integralmente ao Estado de origem, que determina ainda que nas operações interestaduais destinadas a não-contribuinte aplica-se a alíquota interna do Estado de origem (ex. 17%, 18%).

Em decorrência deste Protocolo nas vendas ao consumidor final não contribuinte será exigido a aplicação da alíquota de contribuinte, bem como será exidigo o recolhimento da diferença da alíquota de origem com a alíquota interna do Estado destinatário do produto.

O recolhimento desta diferença de alíquota ao Estado destinatário será efetuado pelo remetente da mercadoria, na condição de substituto tributário. Contudo, se o mesmo não efetivar o recolhimento da diferença do ICMS a mercadoria será retida no posto fiscal ou na transportadora e, o consumidor final só poderá retirar mediante o pagamento do ICMS.

Melhor esclarecendo, referido dispositivo determina que em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, adota-se alíquota interna do Estado de origem. pois nas vendas para não contribuintes do ICMS(pessoas fisicas) não existe a cobrança de ST.

ATT.
Tedy

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