Ismael Poloni
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia!!
A minha empresa adquire para revender mangueiras, conexões, válvulas, terminais e outros similares como peças para montadoras de máquinas para uso industrial. No entanto, as mercadorias que ela compra para revender estão incluídos no protocolo de substituição tributária dos materiais de construção (NCMs 7307 e 7326 por exemplo).
Já questionei diversos fiscais e assessores externos sobre o assunto, mas nunca existe um consenso. No meu entendimento, o ICMS ST é devido mesmo quando estes produtos não forem destinados à construção civil. No entanto, alguns fornecedores (tanto do RS quanto de outros estados) discordam disso; e não fazem o recolhimento da ST. E como todas as UFs que compramos essas mercadorias são signatárias de protocolos; o Sefaz-RS não reconhece pagamento quando eu faço o recolhimento da ST pela entrada da mercadoria no nosso estado.
Diante desse nó tributário, o que estamos fazendo é revendendo no CFOP 5405 os produtos que tem o ICMS ST recolhido; e no CFOP 5102 os que vieram com tributação normal de ICMS; muito embora sejam produtos com a mesma NCM. Existe alguma solução rsrsrsrs?