Boa Tarde,
Angélica, a colocação do Everton é;
Sobre percentual entre mão de obra, e material que é aplicado na mão de obra, sendo assim, explico;
A legislação previdênciaria, permite que você calcule o INSS somente sobre a "Mão de Obra", sendo assim exemplifico:
Uma nota fiscal de serviço de 1.000,00, que dela "Baseado em Cotrato", 30% é Mão de Obra, e o restante, seria o material aplicado;
Retenção do INSS, Base de Calculo (30%) 300,00 * 11%
Sendo assim, é importante lembrar que, você deve consultar a IN 03 (Previdência), pois cada especie de mão de obra, tem um percentual diferenciado de dedução da Base de Calculo!
PS: A Legislação, especifica percetuais, quando não existe um contrato em as partes, formalizando o que é mão de obra e materiais...
Se existir duvidas sobre isso, não hesite em entrar em contato,
Atenciosamente,
Jonas