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emissão de nota de serviço

Angélica M. Fernandes Pereira

Angélica M. Fernandes Pereira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 12 setembro 2006 | 15:21

Boa Tarde,
Gostaria de saber como devo emitir uma nota conjugada (mercadoria e serviços), estou devolvendo uma máquina no vr 2.000,00 e preciso cobrar o serviço no vr. 5.000,00; devo mencionar a retenção dos impostos?, quais os CFOPs, lança o ISS? Qual o valor total da nota?

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 18 anos Terça-Feira | 12 setembro 2006 | 20:54

Boa Noite,

O valor total da nota fiscal conjugada, é a soma da venda + o total dos serviços...

Para o cálculo das retenções, você deve analisar somente o valor dos serviços!

Impostos sujeitos à Retenção em NF de Serviços

Federal:
IR (1,5%)
PIS/COFINS/CSLL (4,65%)

Previdênciário:
INSS (11%)

Municipal:
ISS (varia com a atividade e o município)

Todas estas retenções irão depender da atividade exercida e das exigências do tomador.

(PS: Não tenho te afirmar sobre as retenções, pois depende do serviço prestado!)

Quanto ao CFOP, vai depender da operação que vc está fazendo!

Atenciosamente,

Jonas

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2006 | 07:23

Quanto ao CFOP:

Na aquisição do serviço:

1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN.

Na prestação do serviço:

5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.

Valor lembrar que no município de São Paulo as empresas emitentes de nota fiscal eletrônica de serviços emitem nota fiscal normal (talão ou formulário) para as vendas das peças aplicadas no serviço com destaque dos impostos, quando for o caso.


@Oculto



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Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2006 | 11:41

Aqui no nosso município se no talão de serviço, independente do valor ser 50% material e 50% mão-de-obra, os impostos são cobrados sobre o total da nota.

"Os fins não justificam os meios".
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 08:55

Sinceramente não entendi a colocação do Everton:
----------------------------------------
"independente do valor ser 50% serviço e 50% mão-de-obra, os impostos são cobrados sobre o total da nota"
----------------------------------------


Qual seria a diferença entre mão de obra e serviço?



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Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 13:38

Boa Tarde,

Angélica, a colocação do Everton é;
Sobre percentual entre mão de obra, e material que é aplicado na mão de obra, sendo assim, explico;

A legislação previdênciaria, permite que você calcule o INSS somente sobre a "Mão de Obra", sendo assim exemplifico:

Uma nota fiscal de serviço de 1.000,00, que dela "Baseado em Cotrato", 30% é Mão de Obra, e o restante, seria o material aplicado;

Retenção do INSS, Base de Calculo (30%) 300,00 * 11%

Sendo assim, é importante lembrar que, você deve consultar a IN 03 (Previdência), pois cada especie de mão de obra, tem um percentual diferenciado de dedução da Base de Calculo!
PS: A Legislação, especifica percetuais, quando não existe um contrato em as partes, formalizando o que é mão de obra e materiais...

Se existir duvidas sobre isso, não hesite em entrar em contato,

Atenciosamente,

Jonas

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2006 | 09:14

Eu também entendo assim, mais o pessoal do ISSQN, da Prefeitura daqui não vê assim.

Fui pesssoalmente falar com o Cheque do setor e ele me disse que já entraram com ação na justiça, referente a esse assunto, mais o juiz deu ganho de causa para a Prefeitura.

O que eles alegam é o seguinte, está na Nota de Serviço é serviço.

"Os fins não justificam os meios".
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2006 | 12:36

Everton, seguinte, a prefeitura realmente não vai ter o mesmo entendimento do que o INSS, o ISS vc deve calcular sobre o valor total da nota fiscal de serviços, intependente se é material + mão de obra, pois vc esta utilizando um documento municipal, sendo assim, vc terá que pagar o ISS sobre o valor total!

Isso também aconteceu comigo, questionei, e não resultou em nada, o imposto teve que ser pago com juros e multas...

Atenciosamente,

Jonas

DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 13:43

Boa tarde! em se tratando de NF conjugada Mod 1 Serviços e Venda, como proceder ref. a conserto de um motor de caminhão, qual codigo na devolução e qual codigo para a cobrança do serviço no meu entender seria para a prestação de serviço seria 5933 e na devolução??? por favor se puder me ajudar!

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