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Dúvida na Emissão de Conhecimento

Adri Mickos

Adri Mickos

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 18:50

Boa noite!
Tenho uma dúvida quanto a emissão do CT-e, nosso comercial disse que não há problema do destinatário do conhecimento ser diferente do real.
Por exemplo, tivemos um carregamento para Guarapuava/PR, mas ele orientou a colocar o destinatário como o cliente de Curitiba e somente na observação informar o endereço de entrega em Guarapuava.

Disse a ele que não é correto e que podemos ter problemas em posto fiscal/policial.
Mas o mesmo insiste que dentro do Paraná não há problema.
Alguém poderia me orientar melhor quanto a este procedimento?

Desde já agradeço.

Eduardo Evangelista Ferreira

Eduardo Evangelista Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 21:10

Boa noite jovem;

Conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 58-A do convênio SINIEF 06/89, o destinatário da prestação DEVE ser o mesmo que está indicado na nota fiscal. Lembrando que um Convênio é celebrado com acordo de TODOS os Estados conforme disposto no Art. 199 do CTN, ou seja, tal lei não vale somente para um ou outro Estado, mas sim para TODOS.

Caso queira se aprofundar no caso leia o Convênio SINIEF citado acima, e o Ajuste SINIEF 09/07.

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