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Lei Complementar n° 116/2003, qual código devo usar ?

renato lima pires

Renato Lima Pires

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 10 anos Domingo | 24 agosto 2014 | 22:11

Prezados, estou prestando serviço pra uma empresa e essa empresa esta exigindo que eu coloque na nota fiscal os seguintes códigos de acordo com a à Lei Complementar n° 116/2003 e o local do serviço prestado "município" .
Observação sou micro empreendedor individual . Não sei como proceder poderiam me ajudar por favor ?
trabalho com manutenção de informatica e venda de peças, informatica.
Vendo também alguns produtos fora do ramo de informatica para esta empresa.

se poderem me dar o código que devo usar ficarei muito grato.

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 08:17

Bom dia Renato,

Você pode utilizar um desses códigos abaixo, mas creio que quando você for emitir a nota fiscal de serviço eletrônica já tenha essa tabela:

1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 – Programação.
1.03 – Processamento de dados e congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

Fonte: Tabela de Serviços

Para a venda de peças você não poderá utilizar a nota fiscal de serviços, precisará emitir uma nota fiscal eletrônica ou nota fiscal avulsa

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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