Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBom dia amigos do fórum,
Estou com dúvidas com relação ao ISS.
Estamos contratando serviços de mão de obra de pedreiros para ampliação dos vestiários da empresa.
Não houve retenção de INSS uma vez que o próprio prestador realiza os serviços, conforme dispensa:
II – a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente.
Porém, ao mandar a nota para a contabilidade, estão cobrando o ISS que não foi retido. As notas anteriores também não tiveram esse valor recolhido. O prestador também é do mesmo município.
Deve haver o recolhimento? Se sim, qual o embasamento legal?