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Um município pode abdicar do ISS????

Labor-Contábil
Articulista

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Articulista , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 23 março 2008 | 21:14

Olá!!!

Esta é uma pergunta que caiu num concurso que fiz: o município pode abrir mão da arrecadação do ISS???

A alternativa dada como certa esclarecia ainda que essa opção do município teria que ser "...votada na câmara municipal, através de uma lei ordinária e com maioria relativa dos votos..." Lei ordinária pode disciplinar isto? Está correto que seja por maioria relativa?

Fico aguardando uma resposta, até para que possa recorrer se for o caso.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Mariana Morales Vanin

Mariana Morales Vanin

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 09:24

Revson,

Esta correto, já que a Instituição do Imposto já fora criada e regulamentada anteriormente, e a desistência de sua cobrança só poderá ocorrer através de um projeto de lei, encaminhada à Câmara Municipal, de forma regulatória à existente, ordinária.

Vejamos a definição, a Lei ordinária é destinada a regular as matérias de competência do Poder Legislativo com a sanção do Executivo. Cabendo a iniciativa de sua criação qualquer membro ou comissão da Câmara e/ou Assembléia Legislativa, ao Executivo, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, sob a forma de projeto de iniciativa popular, sendo então lei ordinária aprovada pela maioria simples dos presentes à votação, ou seja maioria relativa, ao contrario da lei complementar exige maioria absoluta (50% + 1).

Abraços,

Mariana Morales Vanin
Contadora
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 10:56

Mariana,

Muito obrigado pela resposta! Realmente não tinha conhecimento disso e essa questão acabei errando mesmo...

Abraços,
Revson

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