Rafaela Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa tarde!
Um cliente, que é uma indústria de hambúrgueres me questionou quanto à emissão de nota para as perdas semanais de produto.
Eles me disseram que as perdas da produção vão acumulando até que um caminhão venha pegá-las e levá-las para uma graxaria.
Pesquisei sobre, e encontrei o CFOP 5927, porém me parece que está proibido o uso dessa operação no estado de SP de acordo com o art. 204 RICMS/SP.
Alguém poderia me esclarecer como devo proceder nesse caso?
Obrigada!!