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Entrada de estoque com NF de Venda ao Consumidor ou com CF

Rafael Santos Correia

Rafael Santos Correia

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 14:18

Boa tarde,

Eu, comerciante, no caso, comprei mercadorias para revenda e com isso o estabelecimento me emitiu uma nota fiscal de venda ao consumidor ou até mesmo um cupom fiscal.
Devo registrar isso na escritura fiscal como compra para revenda?

Poderiam me passar uma base legal para o estado do Paraná.

Att. Rafael Santos Correia.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 08:54

Prezado Rafael Santos, bom dia.

O fundamento legal do Paraná de fato não tenho conhecimento, mas em regra geral, só é feita a escrituração de notas ficais modelo 1 ou a NF-e emitida para sua pessoa jurídica.

Casa seja emitido o cupom fiscal, você pode até solicitar ao estabelecimento nota fiscal de venda com cupom, emitida com o CFOP 5.929.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 09:09

Rafael Santos Correia ,

O ECF ou NFC não devem ser escriturados uma vez que tal documento se destina a consumidores finais, ou seja não terá operação subsequente. O que você deve exigir é o documento fiscal que acoberte esses outros documentos, para fins de escrituração.

att,

Eduardo Lopes

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