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auto peças - valor do IVA

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 15:19

Portaria CAT - 32, de 20-3-2008

(DOE 21-03-2008)

Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-O do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

§ 1º - O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;

2 - 40% (quarenta por cento) nos demais casos.

§ 2º - na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque de mercadorias existente em 31 de março de 2008, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto no § 2º do artigo 1º.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Larissa

Larissa

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 09:21

Preciso de ajuda!!!!
No artigo 2º precisamos fazer o cálculo e imposto devido relativamente ao estoque, correto?
Uma empresa RPA que tem um estoque de R$ 100.000,00 qual seria este imposto a ser pago??? Por favor me ajudem, fiz os calculos e cheguei a quantia de R$ 30.000,00 é isso???

João Carlos

João Carlos

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 09:23

Bom dia a todos,
Tenho uma dúvida quanto ao recolhimento apurado ICMS/ST no faturamento dentro ou fora do estado.

-Sou industria/SN (autopeças) -SP-

Qual a forma de recolher ICMS/ST -seria GNRE/GARE/MENSAL?

Alguém poderia me responder?

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 17:23

Boa Tarde

Se alguem puder me passar algum site onde eu possa achar a margem de lucro de uma firma de comercio varejista de peças de veiculos usados, tenho duvida a respeito desse lucro se pode ser bem maior do que estipula na tabela IVA, ou não.


Obrigada

Helena

GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 10:51

bom dia! tenho uma empresa de auto peças atacadista, RPA, e vai ser substituto de produtos que esta com subst tributaria, como procedo os lançamentos e recolhimentos do icms que foram cobrados dos substituidos?
obrigado

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 11:02

Bom dia - Geraldo Stivanato

Vou encaminhar no seu e-mail um material sobre este assunto !!!

espero que ajude !!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 14:01

Então...A porcetagem que deveremos usar para demais peças é 40%??? Ou tem alguma portaria referente as porcentagens para cada auto peças???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 14:22

Boa Tarde - Victor William

IVA-ST normal e de 40% - quando a sua compra for de outro estado e a mercadoria (peça) a aliquota interna for 12% tbem, usa-se 40%.

Mas quando a aliquota interna for de 18% - tera que ser IVA-ST, ajustado.

AUTOPEÇAS

Aliquota Origem = 12%
Aliquota Interna = 12%


IVA-ST = 40,00%

Aliquota Origem = 12%
Aliquota Interna = 18%


IVA-ST = 50,24%

Clique Aqui - ST-Substituição Tributaria

PHILIA Serviços & Assessoria
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 15:58

Luis!! Obrigado clariou bastante as ideias!!!
Tenho outras duvida em relação as formulas para calcular o ICMS ST - Simples Nacional, não necessariamente auto peças, mas em outros produtos, como construção civil!!! Se entrarmos nesse assunto, saira um pouco do titulo de nossas postagens....
Mas se puder me ajudar, agradeceria!!!
Abraço!!

"God Our Hope, Our Salvation"
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