Carlos Alberto G. Adrega
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia!
Poderiam me informar se já saiu o valor do IVA para substituição tributaria de auto peças para São Paulo que vai vigorar a partir de abril/2008.
Grato
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Carlos Alberto G. Adrega
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia!
Poderiam me informar se já saiu o valor do IVA para substituição tributaria de auto peças para São Paulo que vai vigorar a partir de abril/2008.
Grato
Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroPortaria CAT - 32, de 20-3-2008
(DOE 21-03-2008)
Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-O do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1º - O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1 - 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), tratando-se de saída de estabelecimento fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;
2 - 40% (quarenta por cento) nos demais casos.
§ 2º - na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque de mercadorias existente em 31 de março de 2008, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto no § 2º do artigo 1º.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Larissa
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Adm. FinanceiroPreciso de ajuda!!!!
No artigo 2º precisamos fazer o cálculo e imposto devido relativamente ao estoque, correto?
Uma empresa RPA que tem um estoque de R$ 100.000,00 qual seria este imposto a ser pago??? Por favor me ajudem, fiz os calculos e cheguei a quantia de R$ 30.000,00 é isso???
Joao Cesar
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Larissa
Demonstre os valores e a formula que usou para podermos opinar
Grato
Larissa
Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Adm. Financeiroestoque R$ 100.000,00
+40% prsunção de lucro
Valor total R$ 140.000,00 x 18% -> 25.200,00 valor do imposto
João Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente AdministrativoValéria
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia,
também estou com a mesma duvida
Jps Contábil Paineiras Ltda.
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho uma dúvida e gostaria de ajuda; possuo uma empresa optante pelo simples nacional, com estoque de mercadorias sujeitas ao decreto 52.847, no valor de R$ 135.000,00 entradas antes da vigencia do mesmo, como ficaria o cálculo do icms a recolher, e em quantas vezes poderia pagar?
Helena Maria Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde
Se alguem puder me passar algum site onde eu possa achar a margem de lucro de uma firma de comercio varejista de peças de veiculos usados, tenho duvida a respeito desse lucro se pode ser bem maior do que estipula na tabela IVA, ou não.
Obrigada
Helena
Geraldo Stivanato
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadobom dia! tenho uma empresa de auto peças atacadista, RPA, e vai ser substituto de produtos que esta com subst tributaria, como procedo os lançamentos e recolhimentos do icms que foram cobrados dos substituidos?
obrigado
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia - Geraldo Stivanato
Vou encaminhar no seu e-mail um material sobre este assunto !!!
espero que ajude !!
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Então...A porcetagem que deveremos usar para demais peças é 40%??? Ou tem alguma portaria referente as porcentagens para cada auto peças???
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde - Victor William
IVA-ST normal e de 40% - quando a sua compra for de outro estado e a mercadoria (peça) a aliquota interna for 12% tbem, usa-se 40%.
Mas quando a aliquota interna for de 18% - tera que ser IVA-ST, ajustado.
AUTOPEÇAS
Aliquota Origem = 12%
Aliquota Interna = 12%
IVA-ST = 40,00%
Aliquota Origem = 12%
Aliquota Interna = 18%
IVA-ST = 50,24%
Clique Aqui - ST-Substituição Tributaria
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Luis!! Obrigado clariou bastante as ideias!!!
Tenho outras duvida em relação as formulas para calcular o ICMS ST - Simples Nacional, não necessariamente auto peças, mas em outros produtos, como construção civil!!! Se entrarmos nesse assunto, saira um pouco do titulo de nossas postagens....
Mas se puder me ajudar, agradeceria!!!
Abraço!!
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