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Crédito de ICMS/SP - Frigorifico

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 15:07

Boa tarde.

Tenho um cliente que é frigorifico, aqui em São Paulo/SP.

Estou com uma dúvida na questão das compras de fora do Estado.

Eles compram muita mercadoria(carne) do PR e do MS, ambos fornecedores emitem destacando o ICMS de 12% reduzido. Essa mesma mercadoria em SP é isenta de ICMS. Minha duvida é se devo me apropriar desse crédito, sendo que quando vendo/distribuo em SP, não tenho o débito do imposto.
Meu crédito não irá ficar muito alto depois de um certo período?

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Fone: (11) 2081-4857
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 08:55

6.7) Carne - Aquisição por estabelecimento industrial:
Operação/Prestação
Vigência Percentual Base Legal
Os estabelecimentos fabricantes dos produtos classificados nos códigos NCM's 16.01 e 16.02 poderão creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 7,00% (sete por cento) sobre o valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, adquirida em operação interna para industrialização.

Ressalta-se que referido benefício condiciona-se a que a saída dos mencionados produtos seja tributada, e o valor do crédito presumido seja lançado no campo "Outros Créditos" do LRAICMS, com a expressão "Crédito Outorgado - artigo 31 do Anexo III do RICMS".

Indeterminado. 7% sobre o valor da entrada. Art. 31 do Anexo III do RICMS/2000-SP.Base Legal: Art. 31 do Anexo III do RICMS/2000-SP (UC: 17/03/14).
Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=97

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Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 11:25

Adilson, bom dia.

Obrigado pela informação, me tirou outra duvida que nem tinha mencionado...kk

Referente a duvida que postei, ainda continuo com ela.

No seu post, fala-se em " resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, adquirida em operação interna para industrialização."...a dúvida é sobre as aquisições de fora do Estado, utilizo o crédito do imposto ou não?

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