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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Diferencial Alíquotas s/ Fretes.

MAURICIO COSTA GUIMARAES

Mauricio Costa Guimaraes

Bronze DIVISÃO 5 , Subcontador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 15:52

Desculpem, mas não achei resposta nos arquivos...

Somos uma pequena industria na Capital de SP optantes do Simples Nacional e compramos matéria prima do RS e veio frete à pagar com ICMS 12%. A matéria prima, nós pagamos o Diferencial Alíquotas, mas, e o frete? Precisa pagar o ICMS Diferencial de Alíquotas, também sobre o frete?




Mauricio C.Guimarães
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 17:40

Boa tarde Mauricio.

Como a alíquota de transporte em SP também é 12%, não haverá o recolhimento do diferencial de alíquotas.

No RICMS/SP:

Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior

I - serviços de transporte;



Att.

Att.

Marcos Braga

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