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Metalúrgica: Indústria ou Serviço?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 16:00

Boa tarde a todos!

Caros colegas do Fórum, estou com uma dúvida, que pode ser somente de interpretação, porém gostaria da opinião de vocês. Estou tendo problema com a prefeitura municipal, pois a mesma alega que o ramo de Metalúrgica é prestação de serviço, porém, eu alego que é indústria.

Segundo a Prefeitura, o serviço de serralheria consta na Lei Complementar 116/2003, item 14.13 da lista de serviço.
Porém o código de CNAE da empresa é 2512-8/00 - Fabricação de esquadrias de metal. Que para mim é indústria.

A prefeitura alega que é uma produção por encomenda, logo isso é serviço, alegando que se alguém vai até a empresa e pedi um portão e ela faz, logo isso é uma prestação de serviço, e sita como indústria, uma lixeira que deixou pronta e logo depois uma pessoa passa lá e compra.

No meu entender, como você precisa da compra da material prima, altera essa materia prima, agregando valor a ela, isso se torna uma indústria e não serviço. Sendo caracterizado serviço, somente a manutenção de alguém serviço que possa ser necessário, um conserto de um portão por exemplo, uma troca de porta metálica, etc...

Essa dúvida está pairando, pois as empresas estão para serem autoadas.

Segundo essa mesma pessoa da prefeitura, Gesso, Farmácia de manipulação, também são serviços.

A Farmácia de Manipulação, porque é venda com receita, é uma produção por encomenda, e o serviço de farmacêutico consta na tabela da LC 116/2003, item 4.07. Coisa que também não concordo!

Enfim, gostaria da opinião de vocês, acredito que se caso isso se concretize, a prefeitura estará amarrando todas as empresas para uma melhor arrecadação do município.


"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 17:19

Boa tarde Andrei,

O código de atividade 2512-8/00 - FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL, no site do IBGE consta no grupo de indústria de transformação, ou seja é uma atividade industrial, mas a atividade industrial consiste em comprar a matéria prima e efetuar a sua transformação no produto que será vendido.
A atividade de prestação de serviços que consta na LC 116/03, no código 14.13 – Carpintaria e serralheria, consiste em receber a matéria prima do cliente e efetuar as transformações solicitadas pelo cliente e devolver o produto a ele agregando apenas a mão de obra, que está compreendido no CNAE 2512-8/00-01 - Serviços de reparação e montagem de esquadrias de metal, inclusive box para banheiros ou ainda no 2599-3/01-00 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção.
Portanto essa atividade pode ser atividade industrial ou uma prestação de serviço, no meu ponto de vista depende de como o seu cliente irá trabalhar.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 17:37

Ademir Benedito da Silva Junior, cara, essa é a resposta que eu queria, concordo plenamente, só preciso de mais uma informação "atividade de prestação de serviços que consta na LC 116/03, no código 14.13 – Carpintaria e serralheria, consiste em receber a matéria prima do cliente e efetuar as transformações solicitadas pelo cliente e devolver o produto a ele agregando apenas a mão de obra" tem base legal para isso, para ter como me aprofundar nesse assunto, para eventualmente defender meu cliente

Att..

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Chico Xavier
Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 10:23

Bom dia Andrei,

Eu entendo que o serviço é de natureza intangível, ou seja, ele não pode ser tocado ou possuído pelo cliente como um bem, mas não achei nada na legislação que pudesse comprovar o meu raciocínio, eu sei que Philip Kotler concorda comigo, mas ele nem brasileiro é, somente para efeito de comprovar a lógica, no livro Administração de Marketing: análise, planejamento, implementação e controle, na página 412, ele diz o seguinte:

Serviço é qualquer ato ou desempenho que uma parte possa oferecer a outra e que essa seja essencialmente intangível e não resulte na propriedade de nada. Sua produção pode ou não estar vinculada a um produto físico.


Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:13

Ademir Benedito da Silva Junior, o duro é que se eu mencionar o Philip Kotler, vão me perguntar quem é o cara...

Obrigado pela atenção

Acredito que vou ter um longo caminho a percorrer em debate com a Prefeitura.

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Chico Xavier

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