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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Brindes, bonificação e doação

Tatiane Cruz

Tatiane Cruz

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 16:34

Boa tarde,
Tenho uma dúvida e gostaria da ajuda dos colegas...
Tenho uma empresa do Lucro Presumido,no estado de São Paulo, cuja atividade é Comércio de Importação e Exportação de Tecidos. Essa empresa emite notas fiscais com o CFOP 5910/6910 (alegam ser cortesia), mas sempre em notas separadas a nota de venda, só o produto da bonificação na nota fiscal. A empresa está emitindo essas notas com valor unitário a R$0,01 com CST 000. Entendo que isto não está correto, mas gostaria da ajuda de vocês em relação a quais impostos deveriam ser tributados e a base legal.
Att

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 17:04

Boa tarde Tatiane..

Se esta operação é frequente, pode lanvantar suspeitas no fisco, o ideal seria mencionar na nota de venda (como desconto incondicional) o valor da mercadoria a qual esta sendo bonificada.

Exemplo:

10 Und. Mercadorias.......................Und. R$1.000,00....................Valor Total: R$10.000,00

Descondo incondicional (referente a uma mercadoria em bonificação) - R$1.000,00.

Valor total da nota fiscal: R$9.000,00.

Com relação aos tributos envolvidos na operação de plano o ICMS, outros encargos os colegas do FORUM saberão lhe informar melhor.

Atenciosamente....

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945

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