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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alÍquotas frete - RJ

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 16:43

Boa tarde,
Gostaria da ajuda dos meus amigos do blog para entendimento da seguinte legislação:
Artigo 82: do Livro IX - Da prestação de serviço de transporte.

Sou industrial e minha empresa no RJ contrata transportadora do estado de SP a qual não tem cadastro no Caderj (RJ) para efetuar carreto, minha pergunta é a seguinte:
Quando a origem no conhecimento de transporte está como RJ e destino SP (frete pago por RJ), o valor do ICMS destacado no conhecimento tenho que recolher em Darj separado para o estado do RJ (eu sou a contratante do frete)?

Aguardo,

Obrigada

Eufrásia

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