
Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Gostaria da ajuda dos meus amigos do blog para entendimento da seguinte legislação:
Artigo 82: do Livro IX - Da prestação de serviço de transporte.
Sou industrial e minha empresa no RJ contrata transportadora do estado de SP a qual não tem cadastro no Caderj (RJ) para efetuar carreto, minha pergunta é a seguinte:
Quando a origem no conhecimento de transporte está como RJ e destino SP (frete pago por RJ), o valor do ICMS destacado no conhecimento tenho que recolher em Darj separado para o estado do RJ (eu sou a contratante do frete)?
Aguardo,
Obrigada
Eufrásia