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ITCMD sobre espólio em espécie

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 01:34

Recentemente descobri um valor depositado em conta bancaria de minha mãe falecida em 01/2013. A partilha já foi feita, toda a herança já foi partilhada e este valor não constou na relação de bens.

Não vamos fazer uma sobrepartilha por causa deste valor ( R$41.170,00 ) . O valor foi dividido entre os 03 hedeiros dando um valor de 13.723,33 para cada.

A pergunta é : Devo pagar ITCMD sobre este valor ? ( 13.723,33 )

Marcia /SP
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 08:42

Bom dia Marcia /sp

Acho que sim: http://www.fazenda.sp.gov.br/itcmd/LEI_10705consolidada.asp

Artigo 1º - Fica instituído o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 3, de1993.

Mais informações:
http://www.fazenda.sp.gov.br/itcmd/lei_10.992_01.asp
http://www.fazenda.sp.gov.br/itcmd/decreto45_837.asp

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