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Bom dia. Preciso de um grande auxílio.
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL ( PORTANTO ENQUADRADAS COMO ME/EPP NO ESTADO), tem o ICMS incluso na guia Simples.
- Quando suas atividades são tributadas do ICMS, e ao comprar fora do estado, tem que pagar a diferença de alíquota, é isto? Como se dá esse cálculo? Quando se paga? Qual código? E somente se paga a diferença quando é compra fora do estado?
- quando suas atividades tem o ICMS ST, e ao comprar fora do estado, tem que pagar o ICMS ST, é isto? Como se dá esse cálculo? Quando se paga? Qual código? E somente se paga a diferença quando é compra fora do estado?
EMPRESAS DA MODALIDADE GERAL NO ESTADO
- Quando suas atividades são tributadas de ICMS, paga apenas o ICMS NORMAL, considerando ICMS VENDAS – ICMS COMPRAS, obedecendo as datas e códigos? Aqui não há do que se falar de diferença de alíquota pois paga tudo junto no ICMS NORMAL? É isto?
- quando suas atividades tem o ICMS ST, pagam apenas ICMS ST, é isto? Como se dá esse cálculo? Quando se paga? Qual código? E somente se paga a diferença quando é compra fora do estado?
Obrigado.