
Waldomiro Pena
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos
Por favor preciso de ajuda.
A empresa é Simples - serviços, localizada em Santo André /SP
Atividade principal - 62.01.5.00 - Desenvolvimento de programas de computador sob. encomenda.
Atividades Secundárias - nenhuma.
A empresa tomadora localizada em São Paulo/SP, efetua o desconto de ISS, apesar dele já ter sido pago pelo DAS.
Esta atividade, esta inclusa nas que podem ter retido o ISS na fonte?????
Posso??? Alterar a atividade principal para 62.09.1.00 - Suporte Técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
Incluir atividades secundárias 62.01.5.00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomendas.
62.02.3.00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
62.03.1.00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
Pelo que entendi no artigo 3º da LC 116 de 31/07/2003, as atividades que que descrevi acima, não constam entre os incisos I a XXII quando o
imposto será devido no local do tomador.
Se eu estiver certo, e for possível estas alterações,,,, Por onde começo????? Socorooooo.
Fico grato pela atenção que me for dispensada
Att. Waldomiro Pena
Em tempo: Em uma pesquisa no perguntas e respostas do próprio Simples encontrei.
Caso seja efetuada esta retenção, a ME ou EPP poderá segregar a receita que teve esta retenção, conf. artigo 3º da LC 116
e art.21 § 4º da LC 123/2006
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!