Rafaela Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia!
Tenho uma dúvida sobre o destaque do ICMS próprio na nota de uma Simples Nacional que é passiva por substituição tributária.
Essa empresa é uma indústria de doces e alguns possuem substituição tributária.
Um cliente dela, questionou que deve haver na nota fiscal, em campo próprio, o destaque do ICMS próprio que serviu de base para o cálculo do ICMS ST.
Esse cliente citou o artigo 273, inciso III, que obriga o sujeito passivo por substituição a destacar o ICMS próprio.
E relacionou a Lei 123/2006, art. 13, parágrafo 1°, que obriga as Simples Nacional a seguir a mesma regra das demais pessoas jurídicas enquadradas em outros regimes.
Eu li a legislação citada acima, porém não consegui chegar a uma conclusão.
Alguém poderia me ajudar a esclarecer se é isso mesmo?
Obrigada!!