x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 697

Simples Nacional e Substituto Tributário (destaque do ICMS p

Rafaela Oliveira

Rafaela Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 10:45

Bom dia!

Tenho uma dúvida sobre o destaque do ICMS próprio na nota de uma Simples Nacional que é passiva por substituição tributária.

Essa empresa é uma indústria de doces e alguns possuem substituição tributária.
Um cliente dela, questionou que deve haver na nota fiscal, em campo próprio, o destaque do ICMS próprio que serviu de base para o cálculo do ICMS ST.

Esse cliente citou o artigo 273, inciso III, que obriga o sujeito passivo por substituição a destacar o ICMS próprio.
E relacionou a Lei 123/2006, art. 13, parágrafo 1°, que obriga as Simples Nacional a seguir a mesma regra das demais pessoas jurídicas enquadradas em outros regimes.

Eu li a legislação citada acima, porém não consegui chegar a uma conclusão.

Alguém poderia me ajudar a esclarecer se é isso mesmo?

Obrigada!!

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 13:38

Boa tarde Rafaela Oliveira!

Pelo que eu entendi o artigo 13 da Lei 123/2006 ele dispõe sobre os impostos que a empresa optante pelo simples nacional tem que recolher.

No escritório todos os clientes que são optantes pelo Simples Nacional que tem que recolher o ICMS ST não destacam o ICMS da operação própria na NF de venda, somente a BC e o ICMS ST.

ATT.
Tedy




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade