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CFOP - PrOdutos ImpOrtados

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:49

Boa tarde !!!

Alguém me ajuda sobre o CFOP ?


Uma empresa do simples compra produto importado de outro estado.

Na nota de compra vem com CFOP 6.102, cst 100, e os produtos são pelo regime de st, sem convenio e protocolo entre os estados.

A empresa adquirente pagou o ICMS por antecipação.


A pergunta é como escritura no sistema na entrada ? Pois se eu colocar o CFOP 2102, o sistema não abre o campo para o cálculo do IVA-st.

Quando entra com CFOP 6.102, sendo que pagamos a antecipação então o CFOP muda para 2.403 ??


Obrigado

Rannyere de Sousa Santos

Rannyere de Sousa Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 15:28

Boa tarde Fábio,

Se não existe protocolo e convênio entre os Estado está correta a emissão da nota sem ICMS ST e CFOP 6102. Nesse caso pelo que eu entendi no seu Estado a Mercadoria é sujeita ao regime de Substituição Tributária, sendo assim recolheu o imposto na entrada da mercadoria no Estado.

Nessa situação a mercadoria passa a ser do Regime de Substituição Tributária, ocasião onde o registro de entrada será de acordo com a situação fiscal. Conversão de CFOP e CST.

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 08:40

Bom dia Rannyere,


Exatamente isso ! Obrigado pelos esclarecimentos

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