
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Colegas, boa tarde.
Estou pesquisando sobre a obrigatoriedade do TEF - ECF em SC.
Tenho clientes de comercio varejista que utilizam o PAF - ECF e recebem suas vendas através de cartões de débito ou crédito.
Ouvi comentários de que há dispensas do TEF para empresas do Simples Nacional, mas minha consultoria diz que não há dispensas, baseada no Anexo 9, Art. 48 do RICMS/SC.
Indaguei minha consultoria e disseram que não há pronunciamento legal onde informe que determinadas empresas estão dispensadas do TEF.
Mencionei o Art. 147 do Anexo 5 do RICMS/SC, no paragrafo 1 onde fala da vedação às empresas do Simples. Contudo tem uma palavrinha mágica "desde que..." e lá diz que as empresas do Simples não precisam ter o TEF desde que as operadoras de cartão de credito transmitam as informações relativas à essas operação diretamente à Secretaria da Fazenda Estadual.
Teoricamente as administradores de cartão transmitem declarações à Receita Federal, e por estarem estabelecidas muitas vezes em outra UF, por exemplo SP, não tem obrigação de transmitir declarações a Fazenda Estadual de SC. Por exemplo.
Essa foi a alegação que tive.
Agora estou no dilema, oriento o cliente a utilizar o TEF ou não?
Obrigada desde já..