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ICMS - Venda de Implemento agricola de empresa enquadrada no

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 17:40

Boa tarde, por favor poderiam me ajudar:
Tenho um cliente que está enquadrado no Simples Nacional, seu ramo de atividade é comercio varejista de tratores e implementos agricolas, esta empresa é do estado do Paraná. Essa empresa efetuol uma venda de implementos agricolas para um produtor rural (pessoa física) do estado do Mato Grosso. O frete dos implementos agricolas será feito por dois caminhões, um em nome do vendedor e o outro em nome do comprador. Minhas dúvidas são as seguintes:
1) Preciso emitir duas notas fiscais (uma nota fiscal para as mercadorias que cada caminhão está transportando) ou posso emitir apenas uma nota fiscal (total de mercadorias somando os dois caminhões)?
2) Sobre o frete eu preciso recolher ICMS antecipado e apresentar a Guia paga na barreira , sendo que um caminhão está no nome do vendedor e o outro em nome do comprador, ou não é necessário recolher ICMS pois quem está realizando o frete é o vendedor e o comprador?
3) Sobre essas mercadorias eu preciso recolher ICMS antecipado e apresentar a guia paga na barreira, ou não preciso pois foi emitido notas fiscais e este será pago pelo DAS?

Por favor me ajudem pois tenho medo que se faltar algum documento os caminhões podem ficar preso lá na barreira do Mato Grosso.

Muito obrigado
Leandro

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