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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrada de Mercadoria cujo fornecedor é MEI

Ryan Esteves

Ryan Esteves

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 17:54

Boa Tarde pessoal
Estou com a seguinte dúvida:

Temos um cliente que é optante pelo S.N. e adquiriu produtos de um M.E.I. e, a nota que o M.E.I. emite é a modelo 2 série D. A dúvida é: Como proceder para poder dar entrada nesta nota? Faço uma N.F. de entrada, igual fazemos quando adquirimos produtos de Produtores Rural?

obs.: ambas as empresas (Fornecedor x Comprador) estão situadas no estado do Rio de Janeiro.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 08:31

Prezado Ryan, bom dia.

Segue art. 97 da resolução 94/2011 que no meu entendimento "pode" ser dado o mesmo tratamento quando a aquisição de produtores rurais.

Art. 97. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1 º e 6 º , inciso II)

I - fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo XII , que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:

a) dispensado da emissão:

1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;

b) obrigado à sua emissão:

1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Atenciosamente,

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