Jorge M C Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
Colegas estou precisando saber qual o dispositivo legal que dá o direito aos Estabelecimentos Gráficos no Estado da Bahia a não recolher o "ICMS-Antecipação Parcial", é que no escritório chegou uma empresa com atividades de graficas e foi calculado indevidamente o ICMS-Antecipação Parcial e o cliente recolheu. Tenho que pedir a restituição.
Grato desde jà,
Jorge.