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Estabelecimento gráfico- isenção p/pagamento ICMS-Antecipaçã

Jorge M C Araujo

Jorge M C Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 19:36

Boa noite,
Colegas estou precisando saber qual o dispositivo legal que dá o direito aos Estabelecimentos Gráficos no Estado da Bahia a não recolher o "ICMS-Antecipação Parcial", é que no escritório chegou uma empresa com atividades de graficas e foi calculado indevidamente o ICMS-Antecipação Parcial e o cliente recolheu. Tenho que pedir a restituição.

Grato desde jà,

Jorge.

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