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Nota fiscal - Remessa conta e ordem de terceiros

Caio Mascarenhas

Caio Mascarenhas

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 10:22

Prezados, bom dia!
Na minha empresa prestamos serviços de locação de equipamentos. Não temos inscrição estadual, ou seja, não trabalhamos com venda de equipamentos. Recentemente, há um cliente solicitando uma nota fiscal de remessa a conta e ordem de terceiros.

Pelos meus conhecimentos, não posso enviar a ele, pois os equipamentos são de nossa responsabilidade, além de entrar como Imobilizado no meu estoque. Como são diversos clientes, os equipamentos podem variar, o que impossibilita enviar a carta, com equipamentos divergentes.

Estou certo neste procedimento? Há uma justificativa mais clara, para não enviar esta nota de remessa?

Aguardo.

Abraços

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 12:04

Bom dia Caio,

Seria possível tornar mais claro o exposto no primeiro parágrafo, talvez eu consiga te responder com a base legal.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 12:18

Boa tarde, Caio

O contribuinte, excetuado o produtor rural inscrito, emitirá nota fiscal (Convênio SINIEF, de 15.12.1970, artigos 7º, 18, 20 e 21; Ajuste SINIEF 4/1987) sempre que promover a saída de bem ou mercadoria, antes do início dessa, como sua empresa não é contribuinte, o recebedor que deve emitir a NF

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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