
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, somos uma transportadora de cargas perigosas(combustíveis) onde prestamos serviços municipais e interestaduais e surgiu uma dúvida. Se for verificar o Serviços de transporte de natureza municipal é tributado pelo ISS( item 16 lei complementar 116) e não pelo ICMS. Os de natureza interestaduais são tributados pelo ICMS. Mas aqui no me estado todas as transportadoras de cargas são contribuintes apenas do ICMS. O certo não seria o serviços de transporte intermunicipal tributar pelo ISS e o interestadual pelo ICMS? alguém faz dessa forma?grato