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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transporte municipal e interestadual

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 10:23

Bom dia, somos uma transportadora de cargas perigosas(combustíveis) onde prestamos serviços municipais e interestaduais e surgiu uma dúvida. Se for verificar o Serviços de transporte de natureza municipal é tributado pelo ISS( item 16 lei complementar 116) e não pelo ICMS. Os de natureza interestaduais são tributados pelo ICMS. Mas aqui no me estado todas as transportadoras de cargas são contribuintes apenas do ICMS. O certo não seria o serviços de transporte intermunicipal tributar pelo ISS e o interestadual pelo ICMS? alguém faz dessa forma?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 10:26

Guto Munarin, eu faço de outra forma aqui no meu estado, os transportes interestaduais eu tributo pelo ICMS os intermunicipais eu tambem tributo pelo ICMS e os intramunicipais eu tributo pelo ISS.

ATT.
Tedy

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 10:35

Tedy, correto. Na verdade escrevi errado, transporte interestadual e intermunicipal pelo ICMS e intramunicipal pelo ISS, correto? é que transporte intramunicipal não esta pagando o ISS pelo transporte e esta indo para o livro fiscal do ICMS. Neste caso você emite uma nota de serviço pelo transporte intramunicipal?ou conhecimento de transporte mesmo?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 17:39

Boa tarde Guto.

Caso o transporte seja feito dentro do município, será emitida Nota Fiscal de Serviços, disponibilizada pela Prefeitura Municipal, com código de atividade "16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal".

Att.

Att.

Marcos Braga

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