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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quando é Recolhido o Diferencial de Aliquota

PAULO SOARES

Paulo Soares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:11

Bom Dia a todos.

Tenho um cliente que é do Simples Nacional e é uma revendedora de ferramentas. Ele costuma vender muito para fora do Estado de São Paulo.

Quando ele está para fechar um negócio com o seu cliente, primeiro ele entra em contato como o nosso escritório para saber se um determinado produto possui Protocolo ou Convenio ICMS entre SP e outro Estado. Na maioria das vezes, o cliente compra para uso e consumo.

A minha dúvida é se o meu cliente recolhe somente o Diferencial de Alíquota para o Estado do destinatário quando existe o Protocolo ou Convenio ICMS ou, independente de existir ou não, ele tem que recolher de qualquer forma o Diferencial.

Agradeço a atenção de todos.





Paulo R V Soares
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:15

Bom dia

No meu entender se a mercadoria é para consumo ou ativo imobilizado e é de fora do estado, deve ser recolhido o Difal.

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:30

Paulo Soares, bom dia.

O diferencial de alíquotas, se devido (aquisição por empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, ou aquisição por empresas de apuração normal para uso/consumo e/ou ativo imobilizado) deverá sempre ser recolhido.

O que muda é o responsável por esse recolhimento e a forma que isso acontece. Se houver Protocolo ou Convênio entre os Estados, e neste Protocolo ou Convênio determinar o recolhimento à titulo de diferencial de alíquotas, então é seu cliente quem deverá efetuar o recolhimento a favor do Estado destinatário mediante GNRE; caso contrário, o destinatário, observando a legislação de seu Estado é quem fará o recolhimento - se via apuração do ICMS ou pagamento através de documentos de arrecadação estaduais.

Espero que tenha sido útil.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:29

Boa tarde,


Se não exixtir um Protocolo entre os Estados envolvidos na operação, quem deverá recolher o DIFAL será o cliente (adquirente da mercadoria), para isso ele deverá obedecer a legislação de seu Estado.
Um dos Estados que deve ficar atento quando houver uma operação de venda é o "MS", pois o Posto Fiscal de Barreira na maioria das vezes exige recolhimento em média de 10% referente a diferença de alíquota entre os Estados.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:42

O protocolo normalmente disciplina sobre as operações com incidência de substituição tributaria , sendo simples nacional e comprando de fora do estado devera recolher o diferencial de alíquotas.


att,

Eduardo Lopes
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 16:30

Nas aquisições de fora do Estado, é devido o recolhimento do Diferencial de Alíquotas quando a mercadoria se destinar ao uso/consumo ou ativo imobilizado.

Na Bahia, as empresas enquadradas como ME ou EPP estão dispensadas desse recolhimento.


Nas saídas interestaduais, o remetente deve observar se há protocolo ou convêncio que estabeleça a substituição tributária, excetuando-se do recolhimento as situações específicas, como venda para aplicação na industrialização ou para consumidor final não inscrito


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 14:50

Sandra,

Caso adquira o produto com o devido destaque da substituição tributária pelo fornecedor, deverá verificar primeiramente se sua venda será efetuada para dentro ou fora do Estado.

Caso você efetue uma revenda interna fará o destque da CST 060 e da CFOP 5.405. Quando ao valor, repassará no preço o valor da "parte da substituição tributária correspondente as operações subsequentes"


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
PAULO SOARES

Paulo Soares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:34

Boa Tarde a todos.

Desculpem.

Havia esquecido de agradecer a todos pela respostas postadas neste tópico referente a minha dúvida.

Me ajudaram bastante.

Abraços.

Paulo R V Soares

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