Fernanda Miranda
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal,
Estamos constituindo uma empresa de transporte em Brasilia e surgiu a dúvida quanto a incidência e ISS ou ICMS.
Validamos que na operação com Transpotador de Brasilia com destino a cliente em Brasilia haverá a incidência de ISS, conforme Art. 38 Regulamento do ISS (Decreto nº 25.508/2005).
Porém a nossa dúvida é sobre a operação com Origem em Brasilia com destino a cliente localizado em alguma "cidade-satélite". Neste caso incide ISS 5% ou ICMS?