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retorno de conserto

Lucimere K Schanuel

Lucimere K Schanuel

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 15:51

Boa tarde

Mercadoria recebida para conserto no RJ, vinda de SP.
Não foi efetuado o conserto no prazo de 180 dias.
O emitente de (SP) se recusa a emitir nota fiscal complementar de ICMS, ou pedir prorrogação do prazo, uma vez que em SP este prazo de 180 dias não existe.
Como devemos proceder ?
Emito a nota com o destaque de ICMS, já que não posso mais me utilizar do benefício da Suspensão ou, me beneficio do regulamento de SP que não estipula prazo para o retorno da mercadoria em seu estado ?
Grata,

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 16:18

Lucimere K Schanuel,

A remessa e o retorno de mercadorias para conserto, reparo etc. está disciplinada no art. 52, inciso I, § 1º, item 2, do Livro I, do RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00.

Logo você devera realizar o destaque do ICMS caso não cumpra as situações que preveem a suspensão, e sugiro a você que em uma próxima oportunidade deixe documentado e claro com o cliente as condições para o retorno, eu criaria uma clausula no orçamento para o ICMS integrar o custo caso ocorra essa situação que você citou onde o encomendante se recusa ao pedido de prorrogação. Também veja se essa clausula não infringe algum regulamento do ICMS de RJ.

att,

Eduardo Lopes

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