Lucimere K Schanuel
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Mercadoria recebida para conserto no RJ, vinda de SP.
Não foi efetuado o conserto no prazo de 180 dias.
O emitente de (SP) se recusa a emitir nota fiscal complementar de ICMS, ou pedir prorrogação do prazo, uma vez que em SP este prazo de 180 dias não existe.
Como devemos proceder ?
Emito a nota com o destaque de ICMS, já que não posso mais me utilizar do benefício da Suspensão ou, me beneficio do regulamento de SP que não estipula prazo para o retorno da mercadoria em seu estado ?
Grata,