Beatriz
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoPor diversos anos (2011, 2012 e 2013) a empresa que trabalho creditou-se a maior do ICMS sobre energia elétrica, o nosso laudo técnico nos dava o direito a 90% e foi creditado referente a 100%. Nós temos saldo credor de ICMS em todo o período que creditamos a maior o ICMS sobre a energia elétrica. Então, creio que não deveremos ter recolhimento do ICMS em atraso. Porém como faço para regularizar os valores indevidamente creditados? Faço através da Apuração do ICMS, se sim, qual o artigo para a fundamentação legal?