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Crédito a maior de ICMS

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 14:37

Por diversos anos (2011, 2012 e 2013) a empresa que trabalho creditou-se a maior do ICMS sobre energia elétrica, o nosso laudo técnico nos dava o direito a 90% e foi creditado referente a 100%. Nós temos saldo credor de ICMS em todo o período que creditamos a maior o ICMS sobre a energia elétrica. Então, creio que não deveremos ter recolhimento do ICMS em atraso. Porém como faço para regularizar os valores indevidamente creditados? Faço através da Apuração do ICMS, se sim, qual o artigo para a fundamentação legal?

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:09

Li algumas matérias e artigos do RICMS/SP sobre o assunto. Porém, gostaria de ter certeza sobre o procedimento a ser realizado.
Pelo meu entendimento:
O crédito realizado a maior, deveremos refazer a escrita fiscal, substituir Gia e no período que tiver o SPED substitui-lo também. Se houver saldo a pagar no mês deveremos recolher com multa e juros até a data de pagamento.
Esta correto, esse entendimento?



LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:19

Beatriz, bom dia!

Seu entendimento está correto.

Para as competências onde foram constatadas o crédito indevido, deve-se retificar a apuração do ICMS, GIA e SPED Fiscal.
A diferença deverá ser calculada, com referncia a comepetência onde fora encontrada a inconsistência, e calculada para datas atuais, recolhendo os devidos acréscimos (juos/multa).

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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