Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde.
Como é feito uma nota fiscal complementar quando o valor da nota está a menor e não saiu o destaque do icms ?
Preciso fazer duas nota complementar ?
respostas 6
acessos 704
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde.
Como é feito uma nota fiscal complementar quando o valor da nota está a menor e não saiu o destaque do icms ?
Preciso fazer duas nota complementar ?
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3 , Assistente TributárioBoa tarde Rodrigo Silva
Eu emitiria uma NF só. Porem tem que verificar se o sistema vai validar.
Att
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalMais pode fazer isso, emitir somente uma nota ?
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalRodrigo, emita duas NF uma para regularizar o valor mas sem o destaque do ICMS e a somente com o destaque do ICMS.
Lembrando sempre de mencionar nos dados adicionais a que NF se refere.
ATT.
Tedy
Ademir Benedito da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Rodrigo,
É como o colega Julio falou, você deve emitir apenas uma nota fiscal com os dados que foram errados:
- A NF-e complementar deverá ser emitida com o mesmo CFOP da NF-e original, contra o mesmo destinatário, mencionando-se, no campo "finNFe" - Finalidade de Emissão da NF-e, a opção de nº 2 - "NF-e Complementar";
- No campo "refNFe" - Chave de Acesso da NF-e Referenciada, onde deve-se mencionar a chave de acesso da NF-e original; e no campo "NFref" - Grupo de Informação das NF/NF-e Referenciadas, deve-se mencionar o número da NF-e original;
- Nos campos de valores, somente serão preenchidos com valores os campos que não foram preenchidos, ou que, se preenchidos, foram preenchidos a menor, na NF-e original
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalObrigado !!
Daniel Marcelino
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalA solução do Ademir esta correta, mas faço uma ressalva, se a 1º NF esta dentro do prazo de 24h para o cancelamento e a mesma ainda não esta em trânsito, cancele-a e emita uma correta.
Att.
Daniel
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade