
Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
estou com um cliente que é do lucro presumido (SC), sendo uma transportadora (intermunicipal/interestadual). Minha dúvida é quanto ao crédito, pois lendo matéria constava que eu poderia ter credito sobre aquisições de combustíveis; lubrificantes, aditivo e outros fluidos; pneus e camarás de ar; e peças de reposição. Neste mesmo artigo informava que segundo Anexo 6/art. 264-a eu poderia ter credito de lubrificantes, aditivo e outros fluidos; pneus e camarás de ar; e peças de reposição até 30.06.2013, mas na legislação esse artigo está aparecendo agora como revogado, então eu posso tomar novamente crédito em 2014 e demais anos?
Espero que fui claro, sou leigo quanto transportadoras, se alguém puder me ajudar agradeço.