Wander F.machado Moreno
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia.
Na venda interna dentro de SP tenho o destaque da substituição tributária, pois sou substituto tributário em SP.
Na devolução interna posso me ressarcir dessa ST destacada na NF de saída em minha apuração.
Alguém saberia me dizer qual o embasamento legal para esse ressarcimento de ST na devolução interna?
Obrigado