Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.525

Como corrigir uma retenção de ISS- Das

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 10:52

Bom dia caros colegas,

Uma empresa optante do Simples Nacional, com anexo III ultrapassou a primeira faixa da tabela... A mesma utiliza Notas de talão.
Devido o cliente não vir mais ao escritório com as notas no momento em que fiz o lançamento, passou para a segunda faixa 2,79%. Sendo que, o cliente emitiu com os 2% de retenção. A apuração e geração dos Das feitas anteriormente estavam sendo feitos com a informação da seguinte forma: "Prestação de Serviços sujeitos ao anexo III com retenção/substituição tributária de Iss".
Visto que tem uma diferença de 0,79%, o que posso fazer?
Existe algum campo que eu possa colocar essa retenção (0,79%) no Das?

Observação: Houve a retenção apenas de 2% nas notas dos dois meses.

Agradeço desde já pelas informações,


Atenciosamente,


Karolinne de Oliveira

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 09:09

Prezada Karolinne, bom dia.

Não é possível recolher a diferença do ISS devida ao município através do DAS. Entendo as intenções, mas essa diferença deve ser recolhida diretamente ao município conforme a retenção pelo tomador do serviço.

Existe casos, que no início das atividades na prestação de serviço é utilizada a alíquota de 2% para a retenção. No momento da operação se constatada uma alíquota maior, deverá ser recolhida a diferença em guia própria do município. Não sei se seria o caso, pois a legislação é clara quando menciona na hipótese de início de atividade.

Lembrando também, que alíquota utilizada na retenção deve ser a que o contribuinte estiver sujeito no mês anterior ao da prestação. Ou seja, se o serviço foi prestado em Agosto, deve ser utilizada a alíquota aplicada no DAS de Julho que compreende os 12 últimos meses anteriores de Julho, justamente para que isso não ocorra.

Qualquer dúvida, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 11:34

Julio Cesar, Bom dia!
Neste caso então, devo procurar a prefeitura do município onde foi prestado o serviço, para que seja quitada a diferença?
Me perdoe por perguntar isso, é porque na atividade de prestação de serviços sou novata e estou aprendendo aos poucos... E gostaria de resolver isso o quanto antes.
E agradeço pelas informações dadas!


Atenciosamente,


Karolinne de Oliveira

Agnaldo Oliveira

Agnaldo Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 11:57

Karoline, bom dia.

Exatamente o correto será se dirigir a Secretaria de Finanças do município informando o ocorrido e então os mesmos provavelmente abrirão um processo para emitir uma guia avulsa de modo a possibilitar a correção desta situação.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 15:14

Prezada Karolinne, boa tarde.

O fundamento legal referente a retenção de ISS comentado acima é a resolução do CGSN 94/2011 no art. 27.

Na mesma não diz no seu caso específico que a diferença deva ser recolhida em guia própria do município. Apenas nos casos de início de atividade, onde não se pode determinar a alíquota efetiva, aplica-se 2% e na apuração da competência, constatada uma alíquota maior, é que é recolhido a diferença em guia própria.

No seu caso, eu recolheria a diferença em guia própria do município, porém, não ha fundamento legal para tal decisão, aconselho a procurar a fazenda municipal para dirimir melhor as dúvidas.

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade