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Diferencial de Alíquota

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 14:18

Preciso de uma ajuda.
Estou com uma nota de Conhecimento de Transporte onde meu cliente de SP está pagando o frete de uma compra que realizou dentro do estado SP.
Porém a transportadora é do RJ e emitiu a CTE com a alíquota de 12% de ICMS.
Neste caso, devo recolher o Diferencial de alíquota de 6%?

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 15:00

Guilherme ,

Mas a mercadoria saiu de qual estado? SP correto?

No art. 54, esta disposto a aplicabilidade de 12% nos serviços de transporte, não vejo a necessidade do diferencial de alíquotas nesse caso.

art.54 RICMS/SP


att,

Eduardo Lopes

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