Indiara Lasch
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde,
Gostaria de saber a respeito da contra nota de diferimento de ICMS, ela deve ser emitida ainda dentro do mês em que a venda foi realizada e a nf de venda foi emitida, caso o meu cliente por algum motivo não tenha me enviado a contra nota dentro do mes, ele pode enviar ainda com data atual apenas referindo a nf em questão, ou teria outro modo para fazer essa declaração de diferimento.
Obrigada.