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Contra nota pessoa juridica fora do mes em que foi emitida a

Indiara Lasch

Indiara Lasch

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 17:05

Boa tarde,

Gostaria de saber a respeito da contra nota de diferimento de ICMS, ela deve ser emitida ainda dentro do mês em que a venda foi realizada e a nf de venda foi emitida, caso o meu cliente por algum motivo não tenha me enviado a contra nota dentro do mes, ele pode enviar ainda com data atual apenas referindo a nf em questão, ou teria outro modo para fazer essa declaração de diferimento.
Obrigada.

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